Ação para correção do FGTS
Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros não estão sendo corrigidos corretamente.
A Caixa Econômica Federal utiliza-se de uma taxa, chamada TR (publicada mensalmente pelo governo federal), para corrigir o saldo do FGTS depositado na conta de cada trabalhador, mais juros de 3%.
Ocorre que, ficou comprovado que o índice TR não acompanha a inflação, o que gera uma enorme perda para todos os trabalhadores.
Diante disso, a Força Sindical entrou com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, reivindicando toda a diferença na correção do FGTS, que pode totalizar 88,3% de defasagem.
Segue abaixo exemplo das perdas alcançadas na conta do FGTS, sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS (publicação no jornal da Força Sindical):
Um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter, com a correção pelo INPC, atualmente o valor de R$ 2.586,44. Isto é, uma perda de R$ 1.245,97.
Em 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS.
Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e o governo aplicou 2,83% nas contas.
Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas do FGTS dos trabalhadores receberam um reajuste de apenas 0,7%.
Desde setembro de 2012 a correção tem sido de 0%.
Todos trabalhadores que tem ou tiveram depósitos na conta do FGTS entre 1999 e 2015 podem ingressar com a ação para reivindicar a correção correta e a restituição dos valores do FGTS, inclusive os que se aposentaram durante este período.
Para tanto, serão necessários os seguintes documentos:
- documento de identidade
- comprovante de renda
- comprovante de endereço
- cópia do cartão do PIS ou da folha da carteira de trabalho onde conste o número do PIS/PASEP
Extratos Analíticos do FGTS até a presente data (fornecido pela Caixa Econômica Federal pelo site).
Para aposentados, a carta de concessão do benefício.
Esclarece-se que cada empresa trabalhada corresponde a uma conta no FGTS e o trabalhador deverá pedir um extrato de cada conta que possua, com saldo a partir de janeiro de 1999, sejam elas contas Ativas, Inativas e/ou já sacadas.
7 Comentários
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Bom dia EU trabanho comei com 12 anos meu primeieiro emprego tenho direito em receber ajuda do gpverno tenho 46 anosmuito continuar lendo
Para entrar com a ação devo ter um advogado ou posso ir a caixa e solicitar a correção? continuar lendo
Boa tarde, precisas de um advogado, apenas judicialmente.
Att, Jalil Gubiani Advogados continuar lendo
Fale conosco tire suas dúvidas 62 32516456 continuar lendo
Bom dia, so gostaria de saber se e verdade a devolução
dos jurus do FGTS! continuar lendo
Nao respondem!!! continuar lendo